Anfidc encaminha manifestação à CVM – Prorrogação do Prazo de Adaptação dos FIDC à RCVM 175

A ANFIDC reforça seu posicionamento a favor da prorrogação do prazo especificamente para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), conforme manifestação enviada à presidência da CVM em 5 de fevereiro de 2024.

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Este conteúdo foi originalmente publicado por: Anfidc

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